Nova lei sobre combustíveis

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logo deco“Houve alguma mudança significativa com a nova lei que impôs a comercialização de combustíveis simples?”

A Deco informa…

Desde o passado dia 17 de abril, entrou em vigor a nova lei que introduz combustíveis simples em todos os postos de abastecimento.

O Governo decidiu, assim, obrigar as marcas a vender gasolina e gasóleo simples com o duplo objectivo de proporcionar o acesso a estes combustíveis a todos os portugueses do Continente e promover maior poupança na compra destes.

No entanto, estes combustíveis, não são, como se esperava, muito mais baratos e, na bomba, nem sempre o consumidor entende qual escolher.

Neste sentido, nos dias 15 e 17 de abril visitámos 112 postos de abastecimento, antes e depois da entrada em vigor da lei, para perceber por quanto e em que condições estão a ser vendidas a gasolina e o gasóleo simples, constatando que a confusão para o consumidor pode ser alguma, por exemplo, nem sempre foi fácil identificar o combustível simples na altura do abastecimento.

Este problema resulta do facto da portaria que irá definir a forma de identificação destes combustíveis só entrar em vigor a 4 de maio.

Dos 112 postos que visitámos recolhemos mais de 900 preços para o gasóleo e gasolina 95, tendo concluído que as diferenças de preço dos combustíveis simples são mínimas – entre 0 e 3 cêntimos – face às versões normais. Contas feitas, quem consumir um depósito de combustível por mês consegue uma poupança anual de apenas €10,00.

Acrescente-se que a estratégia das marcas não foi a mesma. Enquanto umas optaram por deixar de vender os combustíveis mais aditivados, chamados premium, e apresentar apenas os normais e os simples, outras decidiram substituir o combustível normal pelo simples e mantiveram os produtos premium.

Em conclusão, a única vantagem que esta lei apresenta é a de colocar pressão sobre o mercado, já que coloca à disposição de mais consumidores combustíveis que deviam ter um preço mais baixo.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

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