Portagens

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logo deco“Esqueci-me de pagar a portagem pela passagem numa antiga SCUT. Agora recebi uma carta das Finanças com um valor muito elevado. “

A DECO informa…

Não pagar portagem pela passagem num dos pórticos de uma auto-estrada pode dar início a um processo que trará muitas dores de cabeça aos proprietários das viaturas. São eles que recebem a primeira notificação emitida pela concessionária depois de fotografar a matrícula do veículo infractor.

Mas se o registo de propriedade do veículo não tiver a morada actualizada, é possível que o dono nunca chegue a ter conhecimento da notificação e esta desencadeie a abertura de um processo de execução fiscal.

A partir daqui, o proprietário passa a ter contas a ajustar com as Finanças e o não pagamento, por exemplo, de uma portagem de €0,20 pode transformar-se numa coima que, acrescida de custas, soma €101,50.

Foi precisamente a desproporcionalidade entre o valor da portagem e o da coima que levou a DECO a apresentar queixa ao Provedor de Justiça. Perguntámos como são calculados os valores mínimos e máximos das sanções por incumprimento. E questionámos a legitimidade de serem as Finanças a instaurar, instruir e cobrar os processos de contra-ordenação associados às portagens.

Por fim, não nos parece proporcional a instauração de vários processos de contra-ordenação relativos a uma mesma viagem, já que cada passagem pelos pórticos de uma antiga SCUT dá origem a um processo autónomo.

Tratando-se do mesmo veículo a cumprir um trajecto único numa mesma auto-estrada, reunir os processos de cada viagem num só diminuiria os custos e promoveria a economia processual.

Só no ano passado deram entrada na DECO 270 reclamações relacionadas com a cobrança de portagens nas antigas SCUT. Algumas remontam a 2012 e a 2013, mas estas dívidas apenas prescrevem ao fim de cinco anos, pelo que nenhum dos processos terá ainda expirado.

O valor final das coimas tem sido um dos factores que mais controvérsia têm gerado e constitui, por isso, um dos fundamentos da queixa que apresentámos ao Provedor de Justiça.

DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

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